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15/07/2025

Atos antissindicais

Sintep/Serra-RS no combate aos atos antissindicais

Fique atento e denuncie! Os sindicatos são fundamentais para os direitos dos trabalhadores

Você conhece o conceito de atos antissindicais? Esse termo refere-se a condutas pelas quais determinados agentes, de alguma forma, prejudicam ou impedem a atuação, a organização e a administração das entidades sindicais representativas dos trabalhadores.

Falamos de práticas levadas a efeito por empregadores, tomadores de serviços, pelo próprio Estado ou outros representantes de instâncias patronais ou contratantes, dentre as quais se destacam:
• punição ou demissão dos participantes de greves;
• bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa;
• recusa à negociação coletiva;
• estímulo à desfiliação;
• estímulo ou interferência ao exercício da oposição sindical;
• perseguição contra dirigentes sindicais;
• discriminação contra os filiados aos sindicatos em momentos de progressão de carreira e aumento salarial;
• utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos;
• criação de obstáculos à participação em assembleias sindicais.

É importante ressaltar que essas práticas são ilícitas, ferem instrumentos legais e são puníveis na esfera trabalhista. Os atos antissindicais podem ser provados por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas, áudios, entre outros, e, constatada sua ocorrência, além de inválidos os atos decorrentes, pode haver reparação de possíveis danos individuais e coletivos. É cabível solicitar indenizações, via Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como instaurar processos judiciais.

O trabalho dos sindicatos é indispensável para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do trabalho digno, inclusive no que diz respeito à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, é dever dos empregadores (as) e lideranças sindicais patronais respeitar a atuação dos sindicatos laborais.

Por isso, o Sintep/Serra-RS está promovendo a conscientização sobre a importância de combater os atos antissindicais. Acompanhe a série de conteúdos sobre o assunto que estamos disponibilizando em nossos perfis nas redes sociais, com base nos materiais oficiais divulgados pelo Ministério Público do Trabalho.