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21/07/2026
Acordos coletivos
Sintep Serra-RS garante pagamento de diferenças salariais na gestão compartilhada
O SINTEP/SERRA-RS está assegurando o pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores e trabalhadoras não docentes das entidades que atuam na gestão compartilhada da educação infantil com o Município de Caxias do Sul. Fazem parte desse segmento a Associação Educacional Jardelino Ramos, a Escola de Educação Infantil Educaxias, o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren e a Rede Mão Amiga.
Tal garantia é estabelecida pelo Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho de 2026, que tem como ponto central justamente a complementação do reajuste de 7% estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. A reposiçao se dará de duas formas.
Entenda como as diferenças serão pagas
Os educadores infantis receberão uma diferença de 0,4%, completando o reajuste anteriormente concedido de 6,6%.Para os trabalhadores dos demais cargos, a diferença será de 1,4%, complementando o índice anteriormente aplicado de 5,6%.Os valores serão calculados sobre a remuneração-base de cada trabalhador, retroativamente a 1º de agosto de 2025.
As diferenças salariais deverão ser pagas em parcela única, no prazo máximo de 60 dias contados do registro do acordo no Ministério do Trabalho e Emprego. Dentro desse período, não haverá aplicação de multas, juros ou outros encargos. Em caso de descumprimento do prazo, as entidades estarão sujeitas a multa equivalente a 5% do piso salarial normativo da categoria, além de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês.
O acordo também prevê contribuição negocial compensatória de 5%, calculada exclusivamente sobre o valor bruto das diferenças salariais recuperadas.
A conquista demonstra a importância da organização coletiva e da atuação sindical para garantir o cumprimento dos direitos da categoria. O SINTEP/SERRA-RS seguirá acompanhando a aplicação do acordo e o pagamento correto dos valores devidos.
Acesse aqui o Acordo Coletivo de Trabalho na íntegra.
Imagem ilustrativa: Magnific


