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13/02/2026
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
PLR do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) está aprovado
O Sintep/Serra-RS e os trabalhadores do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) viveram um momento importante na sexta-feira, dia 13 de fevereiro de 2026. Foi aprovado por unanimidade, em assembleia, o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da instituição, que abrange trabalhadores não docentes do ensino superior, da pós-graduação e da educação a distância.
Estão contemplados pelo programa empregados que atuam como gerentes, coordenadores, consultores, especialistas, diretores, além daqueles que exercem funções na reitoria e na presidência. Cabe destacar que são elegíveis funcionários com, no mínimo, 90 dias trabalhados em 2025, incluindo mulheres que tiveram direito à licença-maternidade. Trabalhadores dispensados por justa causa são inelegíveis, e quem trabalhou menos de 12 meses terá direito à remuneração proporcional por mês trabalhado.
“Entendemos que foi possível chegar a uma proposta muito positiva, que valoriza o empenho dos empregados. E o ganho de dignidade e a valorização da classe trabalhadora estarão sempre em pauta para nós”, afirma o diretor de administração do Sintep/Serra-RS, Ademar Sgarbossa.
Sgarbossa destaca que o papel do sindicato será o de acompanhar e fiscalizar o programa, defendendo os trabalhadores. O Sintep atuará, inclusive, na orientação aos empregados elegíveis, esclarecendo dúvidas e questionamentos. Outro ponto importante ressaltado pelo dirigente sindical é o fato de que alterações no PLR estão condicionadas ao encaminhamento de nova negociação coletiva, que respeite a legislação vigente.
Para compreender o programa
O PLR aprovado cria uma dinâmica de reconhecimento e premiação para os empregados do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) que atinjam metas financeiras e qualitativas. A base legal é a Lei 10.101/2000 e o artigo 7º da Constituição Federal, especificamente no inciso XI. São dois pressupostos legais que tratam da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Os principais fundamentos
- As metas do PLR são coletivas e serão apuradas por unidade da instituição de ensino superior.
- O período de apuração vai de 01/01/2025 a 31/12/2025
- Não haverá pagamento de PLR a trabalhadores que não atinjam meta mínima de EBITDA de 80%, mesmo que outros critérios sejam atendidos.
- O valor máximo a receber, como participação nos lucros e resultados, não pode superar 10% do último salário de 2025.
- A garantia mínima corresponde a 10% do piso salarial da categoria.
- A base de cálculo é o percentual de objetivos atingidos, um indicador específico, apurado a partir do peso atribuído a cada meta e também considerando seu teto máximo, com arredondamentos necessários.
- Estão previstas a divulgação mensal parcial e a comunicação formal de atingimento.
- O valor pago a título de PLR não integra o salário, não gera direito adquirido, nem incorpora para FGTS, INSS, férias ou 13º, e não sofre incidência de encargos trabalhistas.
- O pagamento será realizado até maio de 2026.


