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08/12/2021

DIREITOS

Férias: FIQUE DE OLHO nas regras!

O Sintep/Serra alerta para os detalhes sobre as férias, fique atento(a).

1. Férias Coletivas:  As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Aviso de Férias: A concessão das férias será comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

2. Data do Início das Férias: Em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.

Exemplos:

Exemplo 1. Se o último dia de trabalha da semana for sexta-feira, as férias somente poderão começar na quarta-feira.

Exemplo 2. Se o último dia de trabalho da semana for sábado, as férias somente poderão começar na quinta-feira.

Exemplo 3: Na semana de 20 a 25 de dezembro de 2021. As férias somente poderão iniciar nos dias 20, 21 e 22 de dezembro. Dia 23 de dezembro as férias não podem começar, haja vista, dia 24 ser feriado previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

OBS: Se as férias iniciarem dia 22 de dezembro, o pagamento, obrigatoriamente, deverá ser feito até dia 20 de dezembro, impreterivelmente.

3. Prazo para Pagamento das Férias: O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração as férias até dois dias antes do início do gozo. Desrespeitado este prazo, o trabalhador tem direito de receber em dobro.

Existindo descumprimento, comunique o Sindicato.