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31/08/2019

Convenções Coletivas de Trabalho

Convenções Coletivas de Trabalho 2019-2020 serão entregues a partir de setembro

A CCT, junto com a CLT, regra o salário e as condições de trabalho dos técnicos e administrativos do ensino privado

O Sintep/Serra inicia em setembro a entrega dos livretos impressos das novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da educação básica e da educação superior. O documento, junto com a CLT, regra o salário e as condições de trabalho dos técnicos e administrativos do ensino privado das cidades pertencentes à base territorial de abrangência do sindicato. A entrega é feita durante a visita dos diretores do Sindicato às instituições de ensino. Quem preferir, pode retirar o seu livreto na sede da entidade.

“O Sintep/Será está distribuindo os livretos da CCT para que os trabalhadores tenham em mãos as cláusulas que regem os contratos de trabalho. A partir do conhecimento do seu conteúdo, poderão reivindicar eventuais descumprimentos ou procurar o Sindicato para que ele busque, junto às instituições, a solução do problema”, explica Ademar Sgarbossa, Diretor de Administração do Sindicato.

As convenções são resultado das negociações do Sintep/Serra com o sindicato patronal, que representa as Instituições de Ensino privado. 
A íntegra dos documentos pode ser acessada AQUI.


Reajuste Salarial
Entre os destaques da CCT 2019-2020 está o reajuste salarial de 3,94%, índice da inflação do período pelo INPC/IBGE. É válido tanto para a educação básica quanto para a educação superior. O valor, retroativo a março, deve ter sido pago, no máximo, no salário de julho. 

Novidade para a educação superior
Para a educação superior há uma novidade muito importante: o aumento do percentual de desconto das mensalidades escolares. O índice anterior era de 1,82% multiplicado pela carga horária semanal e passa a ser 2,03%, atingindo o limite de até 90%, tanto para o empregado quanto para dependentes.

Pagamento do décimo terceiro salário
Também consta na CCT o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (50%) até o quinto dia útil de agosto. Os 50% correspondentes à segunda parcela devem ser pagos até 15 de dezembro.

Dia do Trabalhador do Ensino Privado
A definição sobre o tradicional feriado do dia 15 de outubro, comemorativo ao Dia do Trabalhador do Ensino Privado, está registrada na CCT: neste ano será comemorado no dia 14 de outubro, uma segunda-feira.

Tempo de Serviço
Merece destaque o adicional por tempo de serviço de 3% para cada quatro anos de contrato, considerando os períodos descontínuos de trabalho na mesma Instituição de Ensino.

Homologações
Mantendo a previsão no disposto nas Convenções Coletivas dos anos anteriores, mesmo com a alteração provocada pela reforma trabalhista de 2017, as homologações das rescisões contratuais deverão ser assistidas pelo sindicato, inclusive quando a rescisão for de iniciativa do empregado.
As convenções são resultado das negociações do Sintep/Serra com o sindicato patronal, que representa as Instituições de Ensino privado.