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01/08/2025

Direitos dos trabalhadores

Alerta aos trabalhadores da educação privada da base territorial de representação sindical do Sintep/Serra-RS

Instituições de ensino privado, de todos os segmentos, devem observar todos os pressupostos legais na concessão das férias, tanto individuais quanto coletivas

Caros trabalhadores da educação privada!

Cumprindo seu papel como legítimo representante e defensor dos direitos da categoria, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado na Serra Gaúcha traz um importante alerta referente ao período de recesso escolar e férias.

“Temos recebido informações de que algumas instituições de ensino cometeram ilegalidades na concessão de férias aos trabalhadores, nessa pausa do meio do ano. A lei precisa ser cumprida em sua íntegra e nosso papel é garantir o seu cumprimento.”, afirma o diretor de Administração do Sintep/Serra-RS, Ademar Sgarbossa.

Saiba o que diz a lei!
Para que você saiba exatamente quais são os seus direitos, reunimos os principais princípios legais que regulamentam a concessão de férias. Veja quais são:

Férias coletivas:  as férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Aviso de férias: a concessão das férias será comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Data do início das férias: em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.

Exemplos:

Exemplo 1: se o último dia de trabalha da semana for sexta-feira, as férias somente poderão começar na quarta-feira.

Exemplo 2: se o último dia de trabalho da semana for sábado, as férias somente poderão começar na quinta-feira.

Prazo para pagamento das férias: o empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do início do gozo. Desrespeitado este prazo, o trabalhador tem direito de receber em dobro.

Caso a instituição de ensino em que trabalha tenha descumprido esses princípios legais, procure o Sintep/Serra-RS. Estamos prontos para ajudá-lo!