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01/08/2025
Direitos dos trabalhadores
Alerta aos trabalhadores da educação privada da base territorial de representação sindical do Sintep/Serra-RS
Caros trabalhadores da educação privada!
Cumprindo seu papel como legítimo representante e defensor dos direitos da categoria, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado na Serra Gaúcha traz um importante alerta referente ao período de recesso escolar e férias.
“Temos recebido informações de que algumas instituições de ensino cometeram ilegalidades na concessão de férias aos trabalhadores, nessa pausa do meio do ano. A lei precisa ser cumprida em sua íntegra e nosso papel é garantir o seu cumprimento.”, afirma o diretor de Administração do Sintep/Serra-RS, Ademar Sgarbossa.
Saiba o que diz a lei!
Para que você saiba exatamente quais são os seus direitos, reunimos os principais princípios legais que regulamentam a concessão de férias. Veja quais são:
Férias coletivas: as férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Aviso de férias: a concessão das férias será comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Data do início das férias: em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.
Exemplos:
Exemplo 1: se o último dia de trabalha da semana for sexta-feira, as férias somente poderão começar na quarta-feira.
Exemplo 2: se o último dia de trabalho da semana for sábado, as férias somente poderão começar na quinta-feira.
Prazo para pagamento das férias: o empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do início do gozo. Desrespeitado este prazo, o trabalhador tem direito de receber em dobro.
Caso a instituição de ensino em que trabalha tenha descumprido esses princípios legais, procure o Sintep/Serra-RS. Estamos prontos para ajudá-lo!


