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27/06/2018

Assembleia

ASSEMBLEIA GERAL APROVA ACORDO

o acordo coletivo de trabalho com as instituições de Ensino Superior, que em Caxias do Sul são UCS e Unisinos, foi aprovado

Na segunda-feira (25), em assembleia na Universidade de Caxias do Sul (UCS), foi discutido e aprovado o acordo coletivo de trabalho com as instituições de Ensino Superior, que em Caxias do Sul são UCS e Unisinos.
O reajuste salarial será de 2,5% (retroativo a 1º de março de 2018). O índice é bem acima da inflação do peródo de março de 2017 a fevereiro de 2018, divulgada pelo IBGE, que foi de 1,81%.
O acordo garante também o vale alimentação aos empregados da FUCS no valor de R$ 16, 74 por dia.

Confira como calcular o percentual de reajuste salarial:  

Para calcular o salário é necessário obedecer a seguinte fórmula: Salário de fevereiro de 2018 x 2,5% = Salário de março/2018 a fevereiro/2019.

Piso Salarial: 

A partir de 1º de março de 2018 = R$ 1.315,04 (mil trezentos e quinze reais e quatro centavos).

Reembolso-creche:

A partir de 1º de março de 2018 = R$ 253,13 (duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos) mensal, para cada filho.

Pagamento das Ddiferenças de março, abril e maio/2018:

Todas as diferenças referentes aos meses de março, abril e maio de 2018, tanto do salário quanto do auxílio-creche e outras diferenças decorrentes da aplicação dos índices previstos na CCT, serão pagas juntamente com o salário do mês de junho, até o 5º dia útil de julho de 2018.

Assistência nas Rescisões Contratuais:

É obrigatória a assistência do sindicato nas rescisões contratuais, a partir de 6 (seis) meses de tempo de serviço no estabelecimento de ensino.

Prazo para pagamentos dos salários: Pagamento até o 5º dia útil do mês.

Vale-alimentação: Reajuste de 2,5%, retroativo a março/2018.  

- Valor - para carga horária mensal superior a 150 horas: R$ R$ 16,74 por dia trabalhado. - para carga horária mensal inferior a 150 horas: R$ 8,37 por dia trabalhado.

- Pagamento das diferenças de março, abril, maio e junho/2018: juntamente com o valor do mês de julho/2018.

- Acordo para 2 anos. Em 2018/2020. Reajuste mínimo pelo INPC/IBGE. Caso o índice do reajuste salarial for maior, prevalece o reajuste salarial.